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Quinta-Feira, 09 de Setembro de 2010
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UNITA «desapontada» com Tribunal constitucional PDF Imprimir e-mail
08-Fev-2010
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A UNITA manifestou-se contra o Acórdão número 111/2010 do Tribunal Constitucional (TC), acusando este órgão jurisdicional de ter feito uma análise limitada e condicionada que lhe permitiu concordar com o projecto de Constituição, já aprovado pela Assembleia Nacional no dia 21 de Janeiro, e de ter respondido a um pedido dos deputados do MPLA, deixando de abordar as questões fracturantes que preocupam a maioria do povo.

O facto foi apontado por Isaías Samakuva, durante uma conferência de imprensa realizada em Luanda, afirmando que o Tribunal Constitucional não analisou a problemática dos símbolos nacionais, a questão da terra nem a conformidade do mandato do Presidente da República com os princípios de Estado de direito, bem como concluiu que a Constituição respeita os limites materiais estabelecidos pelo artigo 159 da Lei Constitucional vigente.

Samakuva acusou ainda o TC de ter aceitado que a eleição do Presidente da República como cabeça de lista na lista de deputados não viola o princípio da separação de poderes, assim como a concentração de poderes no órgão do Presidente da República que acha não colidir com o princípio do governo limitado.

Segundo Isaías Samakuva, a UNITA considera a posição do Tribunal Constitucional incorrecta, por ter constatado duas inconstitucionalidades, embora haja muito mais, que não considerou, optando por emitir uma opinião política sobre as questões limitadas e condicionadas, em vez de aprofundar a análise jurídico-constitucional de todas as dimensões dos postulados de direito e das manifestações mais modernas do princípio da separação de poderes.

As duas questões fundamentais que a UNITA levanta e que alega terem sido ignoradas pelo Tribunal: a primeira é a de saber se a maioria da Assembleia Constituinte pode conferir legitimidade democrática a um Presidente que se tem furtado à marcação de eleições presidenciais e que não foi legitimado pelo voto expresso nas urnas pelos eleitores para governar sem mandato e sem prazo.

A outra é se o actual Presidente da República, José Eduardo dos Santos, tem legitimidade para anular as eleições de 2008, realizadas com base na Constituição que a UNITA considera de provisória e demitir o governo saído destas eleições e exercer ele próprio, à sombra da nova Constituição, a titularidade do poder executivo sem a realização de novas eleições. No rol destas constatações, Isaías Samakuva entende que o Tribunal Constitucional violou o número 2 do artigo 241.

Em função das “anomalias” que a UNITA aponta, o seu líder afirmou que doravante os angolanos serão regidos por uma Constituição fracturante, injusta e perversa, trabalho da vontade de um grupo que utiliza a Constituição para concretizar golpes constitucionais. Recordou que os Tribunais também erram, exemplificando o que ocorreu nos Estados Unidos da América quando o Tribunal Supremo decretou a segregação racial como sendo legal, mas mais tarde reconheceu que violava os direitos fundamentais do homem.

Seja como for, a UNITA considera encerrado o processo constituinte, e o seu presidente reafirmou que vai respeitar escrupulosamente e viver com esta Constituição.


Fonte: O País, 8 de Fevereiro de 2010
 
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