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Quinta-Feira, 09 de Setembro de 2010
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01-Ago-2008
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Como dividir a herança
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Divórcios, segundos casamentos, uniões de facto e filhos de pais que não vivem em união de facto e nunca foram casados. Se há 50 anos só algumas famílias numerosas e abastadas se preocupavam em fazer testamentos, hoje as razões são bem diferentes. Há cada vez mais pessoas a recorrer a este mecanismo para garantir que os seus bens não vão parar a mãos indesejadas.

(Este artigo, embora tenha origem num jornal português, foi sujeito a alterações pontuais para a realidade angolana, dado que na sua essência, a legislação aplicável é a mesma).

 

Só no último ano, foram celebrados 22.969 testamentos, mais 425 do que no ano anterior.

“É muito frequente os pais separados fazerem testamentos a nomear um administrador dos seus bens, para o caso de morrerem antes de os seus filhos atingirem a maioridade", explica o especialista em Direito da Família e Sucessões da PLMJ, Rui Alves Pereira. Tudo para assegurar que a outra pessoa não tenha acesso a esses bens depois do divórcio. Mas há também “um grande número de pessoas que opta por deixar a quota disponível dos seus bens à pessoa com quem vive em união de facto”, acrescenta Carla Teixeira Alves, especialista em Contencioso da ABBC.

E mesmo quando não é feito um testamento, “há uma maior preocupação em conhecer a lei’ diz Rita Manteigas Martins. A verdade é que, “em Portugal, não havia tradição de recorrer ao testamento”, confirma Alexandre Sousa Machado, professor de Direito da Família na Universidade Católica. “Os portugueses não gostam de falar dos assuntos da morte e, como a lei portuguesa estabelece uma quota indisponível (dois terços do total da herança) para os herdeiros legitimários (cônjuges, descendentes e ascendentes), a maior parte das pessoas não considera que o testamento seja algo necessário”, justifica o advogado. Ao contrário da legislação de inspiração anglo-saxónica, que permite que o testador deixe toda a sua herança aos seus animais de estimação, em Portugal isso não é possível. Há uma parte da herança (dois terços do total, no caso de haver filhos e cônjuge, por exemplo) de que o testador não pode dispor. Daí que seja cada vez mais frequente fazer testamento apenas porque se “pretende que alguns dos herdeiros legitimários sejam favorecidos" beneficiando, por exemplo, um dos filhos com a quota disponível da herança, lembra Sofia Ferreira Enriquez, ‘partner’ da Raposo Bernardo e Associados.

E se antigamente a preocupação na hora de fazer as partilhas era que as filhas ficassem com as jóias da família, actualmente a preocupação dos pais é outra: garantir que os seus filhos ficam com a maior parte da herança (um terço da herança - a quota disponível - mais a parte dos dois terços que lhes couber). Isto para que, caso se trate de um segundo casamento, os filhos do cônjuge não venham a beneficiar de uma parte desta herança quando este morrer.


Testamento

Quando falece um familiar, a primeira coisa a fazer é declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil num prazo de 48 horas. O passo seguinte é fazer a habilitação de herdeiros - uma escritura que prova a identidade dos herdeiros. E, para isso, é necessário que estes já tenham a certidão do teor do testamento e o imposto de selo pago. O que implica que os herdeiros sejam sempre obrigados a procurar, na Conservatória dos Registos Centrais, se existe algum testamento, ainda que não tenham sido avisados pelo familiar falecido.

1 – O testamento pode ser escrito pelo próprio

O testamento pode assumir duas formas: ser público, quando é escrito pelo notário no seu livro de notas, ou cerrado. Neste caso, é o autor do testamento quem escreve e assina. Ainda assim, para que este seja válido é obrigatório autenticá-lo num notário, que o aprova para produzir efeitos.


2- Só o próprio pode dispor dos seus bens

O testamento é um acto pessoal, o que significa que só o próprio pode dispor dos seus bens, desde que não seja considerado incapaz. Uma situação que se aplica aos menores não emancipados e aos interditos por anomalia psíquica. O testamento pode ser requerido em qualquer cartório nacional.

3- B.I. é o único documento necessário

Para que seja autenticado é necessário o bilhete de identidade e duas testemunhas. Depois de registado no livro dos instrumentos de aprovação ou depósitos de testamentos cerrádos, o notário deve comunicar à Conservatória dos Registos Centrais para que seja conhecido após a morte do testador.

4- Testamento cerrado pode ser guardado pelo testador

O testamento público é escrito no livro de notas do notário. Contudo, o testamento cerrado pode ficar, por opção, depositado no cartório onde for autenticado - e neste caso só pode ser aberto após a morte do testador neste cartório -, como pode ficar à guarda do testador ou, ainda, de terceiros.

5 - Três dias é o prazo para apresentar o testamento

A pessoa que tiver em seu poder o testamento é obrigada a apresentá-lo ao notário, em cuja área o documento se encontre, no prazo de três dias a contar do conhecimento do falecimento do testador. Para saber se existe algum testamento é necessário contactar a Conservatória dos Registos Centrais.

6 - O custo total de um testamento é de 184 euros

Independentemente da forma de testamento escolhida, o custo total de elaboração de um testamento é de 184 euros, quando celebrado em cartórios públicos: 150 euros para emolumentos notariais, 9 euros para o registo na Conservatória dos Registos Centrais e 25 euros para o imposto de selo.

Joana Moura



 
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