| Como dividir a herança |
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| 01-Ago-2008 | |||||
Página 1 de 3 Divórcios, segundos casamentos, uniões de facto e filhos de pais que não vivem em união de facto e nunca foram casados. Se há 50 anos só algumas famílias numerosas e abastadas se preocupavam em fazer testamentos, hoje as razões são bem diferentes. Há cada vez mais pessoas a recorrer a este mecanismo para garantir que os seus bens não vão parar a mãos indesejadas. (Este artigo, embora tenha origem num jornal português, foi sujeito a alterações pontuais para a realidade angolana, dado que na sua essência, a legislação aplicável é a mesma).
Só no último ano, foram celebrados 22.969 testamentos, mais 425 do que no ano anterior. “É muito frequente os pais separados fazerem testamentos a nomear um administrador dos seus bens, para o caso de morrerem antes de os seus filhos atingirem a maioridade", explica o especialista em Direito da Família e Sucessões da PLMJ, Rui Alves Pereira. Tudo para assegurar que a outra pessoa não tenha acesso a esses bens depois do divórcio. Mas há também “um grande número de pessoas que opta por deixar a quota disponível dos seus bens à pessoa com quem vive em união de facto”, acrescenta Carla Teixeira Alves, especialista em Contencioso da ABBC. E se antigamente a preocupação na hora de fazer as partilhas era que as filhas ficassem com as jóias da família, actualmente a preocupação dos pais é outra: garantir que os seus filhos ficam com a maior parte da herança (um terço da herança - a quota disponível - mais a parte dos dois terços que lhes couber). Isto para que, caso se trate de um segundo casamento, os filhos do cônjuge não venham a beneficiar de uma parte desta herança quando este morrer.
1 – O testamento pode ser escrito pelo próprio
3- B.I. é o único documento necessário 4- Testamento cerrado pode ser guardado pelo testador 5 - Três dias é o prazo para apresentar o testamento 6 - O custo total de um testamento é de 184 euros Independentemente da forma de testamento escolhida, o custo total de elaboração de um testamento é de 184 euros, quando celebrado em cartórios públicos: 150 euros para emolumentos notariais, 9 euros para o registo na Conservatória dos Registos Centrais e 25 euros para o imposto de selo. Joana Moura
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